Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.141/1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SERGIPANO DE BRASÍLIA CAPITAL FEDERAL, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO MESMO NOME

LEI Nº 2141 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SERGIPANO DE BRASÍLIA CAPITAL FEDERAL, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO MESMO NOME

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Sergipano de Brasília, Capital Federal, com sede e foro na cidade do mesmo nome.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.