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Lei Ordinária nº 2.145/1977

OFERECE GARANTIA DE FINANCIAMENTO, CONFORME ESPECIFICA

LEI Nº 2145 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

OFERECE GARANTIA DE FINANCIAMENTO, CONFORME ESPECIFICA

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, em garantia de financiamento ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SE, parcelas das cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até a importância de US$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil dólares norte-americanos), destinados a fazer em face de pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.