Lei Ordinária nº 2.145/1977
OFERECE GARANTIA DE FINANCIAMENTO, CONFORME ESPECIFICA
LEI Nº 2145 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
OFERECE GARANTIA DE FINANCIAMENTO, CONFORME ESPECIFICA
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, em garantia de financiamento ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SE, parcelas das cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até a importância de US$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil dólares norte-americanos), destinados a fazer em face de pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.