Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.150/1978

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 2150 DE 7 DE ABRIL DE 1978

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no valor até Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado à continuação das obras da Adutora Sertaneja, estendendo o abastecimento de água potável aos municípios de Carira e Cumbe.

Art. 2º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), durante o prazo de empréstimo autorizado por esta Lei.

Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até a importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinados a fazer face o pagamento de obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refere o

Art.1º desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de abril de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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