Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.151/1978

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE INDIAROBA COM SEDE E FORO NA CIDADE DO MESMO NOME.

LEI Nº 2151 DE 7 DE ABRIL DE 1978

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE INDIAROBA COM SEDE E FORO NA CIDADE DO MESMO NOME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade à Infância da Indiaroba, com sede e foro na cidade do mesmo nome.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de abril de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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