Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.157/1978

FIXA NOVOS VALORES DOS SOLDOS DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 2157 DE 26 DE JUNHO DE 1978

FIXA NOVOS VALORES DOS SOLDOS DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidos novos valore dos Soldos do Pessoal da Polícia Militar em atividade, nos termos do

ANEXO ÚNICO desta Lei.

Art. 2º Os proventos dos Policiais Militares da Reserva e da Reforma Remunerada serão calculados pela forma estabelecida na Lei nº 2.153 , de 27 de abril de 1978.

Art. 3º Nenhum Policial Militar, que se inativar a partir da vigência desta Lei, perceberá proventos integrais inferiores a Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) mensais.

Art. 4º Fica elevado para Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) o salário-família pago por dependente do pessoal da Polícia Militar do Estado, observada a legislação estadual pertinente.

Art. 5º O valor da Etapa diária, fixado inicialmente pelo artigo 47, da Lei nº 1.727 , de 23 de maio de 1972, e alterado por Legislação estadual posterior, passa a ser de Cr$ 12,00 (doze cruzeiros).

Art. 6º Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir correrão por conta do vigente orçamento estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 1978.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de junho de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2215/1979 de 30/06/1979

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1727/1972 de 23/05/1972