Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.159/1978

ALTERA O ART. 9º DA LEI Nº 1.648, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970, QUE DÁ NOVA DISCIPLINA AO SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS E AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO.

LEI Nº 2159 DE 28 DE JUNHO DE 1978

ALTERA O ART. 9º DA LEI Nº 1.648 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970, QUE DÁ NOVA DISCIPLINA AO SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS E AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 9º da Lei nº 1.648 , de 06 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Das empresas participantes do FDI que pleitearem a liberação de recursos a título de subsídio, a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE perceberá importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor correspondente às liberações do investimento programado, pela prestação de seus serviços técnicos e especializados e sob a denominação de"Contribuição para Análise e Fiscalização".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1648/1970 de 06/11/1970