Lei Ordinária nº 2.162/1978
REAJUSTA VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2162 DE 03 DE JULHO DE 1978
REAJUSTA VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos efetivos e dos símbolos dos cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas são os fixados nos ANEXOS I, II e III, respectivamente, que passam a integrar esta Lei, para uma jornada de Serviço de 40 horas semanais.
Art. 2º Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) os atuais proventos de aposentadoria e vencimentos do pessoal inativo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas.
Art. 3º O art. 5º da Lei nº 2.065 , de 23 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Os cargos em comissão de Assessor Técnico de Controle Externo serão providos por Bacharéis em Ciências Contábeis, Econômicas ou Administrativas."
Art. 4º Os atuais servidores do Estado postos à disposição do tribunal de Contas, passam a integrar o Quadro de Pessoal da sua Secretaria Geral desde que haja cargo vago e compatibilidade de função.
Art. 5º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Motorista Oficial - CS-2A, de provimento efetivo.
Art. 6º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, as seguintes Funções Gratificações:
I - Chefe de Serviço de Apoio à Procuradoria e Auditoria - Símbolo FG-03 - (uma);
II - Encarregado da Biblioteca - Símbolo FG - 03- (uma);
III - Motorista da Presidência - Símbolo FG - 04 - (uma);
IV - Auxiliar de Gabinete - Símbolo FG - 05 - (seis).
Art. 7º Fica extinto, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, o cargo em comissão de Assessor Técnico de Biblioteconomia - Símbolo CC - 04.
Art. 8º Fica elevada para o Símbolo FG - 02 a Função Gratificada de Secretário Assistente do Plenário atual Símbolo FG - 03.
Art. 9º Fica elevado para Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) o valor do Salário-Família pago por dependente dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, observada a legislação estadual pertinente.
Art. 10 - A despesa necessária à execução da presente Lei correrá por conta da respectiva verba orçamentária do Tribunal de Contas, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), no corrente exercício financeiro, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1978.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2065/1976 de 23/12/1976