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Lei Ordinária nº 2.162/1978

REAJUSTA VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2162 DE 03 DE JULHO DE 1978

REAJUSTA VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos efetivos e dos símbolos dos cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas são os fixados nos ANEXOS I, II e III, respectivamente, que passam a integrar esta Lei, para uma jornada de Serviço de 40 horas semanais.

Art. 2º Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) os atuais proventos de aposentadoria e vencimentos do pessoal inativo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas.

Art. 3º O art. 5º da Lei nº 2.065 , de 23 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Os cargos em comissão de Assessor Técnico de Controle Externo serão providos por Bacharéis em Ciências Contábeis, Econômicas ou Administrativas."

Art. 4º Os atuais servidores do Estado postos à disposição do tribunal de Contas, passam a integrar o Quadro de Pessoal da sua Secretaria Geral desde que haja cargo vago e compatibilidade de função.

Art. 5º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Motorista Oficial - CS-2A, de provimento efetivo.

Art. 6º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, as seguintes Funções Gratificações:

I - Chefe de Serviço de Apoio à Procuradoria e Auditoria - Símbolo FG-03 - (uma);

II - Encarregado da Biblioteca - Símbolo FG - 03- (uma);

III - Motorista da Presidência - Símbolo FG - 04 - (uma);

IV - Auxiliar de Gabinete - Símbolo FG - 05 - (seis).

Art. 7º Fica extinto, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, o cargo em comissão de Assessor Técnico de Biblioteconomia - Símbolo CC - 04.

Art. 8º Fica elevada para o Símbolo FG - 02 a Função Gratificada de Secretário Assistente do Plenário atual Símbolo FG - 03.

Art. 9º Fica elevado para Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) o valor do Salário-Família pago por dependente dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, observada a legislação estadual pertinente.

Art. 10 - A despesa necessária à execução da presente Lei correrá por conta da respectiva verba orçamentária do Tribunal de Contas, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), no corrente exercício financeiro, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1978.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

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Art. 3

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Art. 7

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Art. 9

Art. 10

Art. 6

Art. 7

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 2065/1976 de 23/12/1976