Lei Ordinária nº 2.175/1978
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA" DE CAMPO DO BRITO.
LEI Nº 2175 DE 19 DE SETEMBRO DE 1978
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA" DE CAMPO DO BRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA" de Campo do Brito, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.