Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.175/1978

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA" DE CAMPO DO BRITO.

LEI Nº 2175 DE 19 DE SETEMBRO DE 1978

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA" DE CAMPO DO BRITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA" de Campo do Brito, com sede e foro na cidade do mesmo nome.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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