Lei Ordinária nº 2.182/1978
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO DE JUVÊNCIO DE BRITTO COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PROPRIÁ.
LEI Nº 2182 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO DE JUVÊNCIO DE BRITTO COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PROPRIÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o ASILO DE JUVÊNCIO DE BRITTO com sede e foro na cidade de Propriá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.