Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.182/1978

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO DE JUVÊNCIO DE BRITTO COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PROPRIÁ.

LEI Nº 2182 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO DE JUVÊNCIO DE BRITTO COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PROPRIÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o ASILO DE JUVÊNCIO DE BRITTO com sede e foro na cidade de Propriá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.