Lei Ordinária nº 2.184/1978
ALTERA ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES E DISPÕE SOBRE CARGOS CONSIDERADOS DE NATUREZA POLICIAL MILITAR.
LEI Nº 2184 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
ALTERA ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES E DISPÕE SOBRE CARGOS CONSIDERADOS DE NATUREZA POLICIAL MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "m" do inciso II do art. 74 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe (Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74 - ...
§ 1º - ...
I - ...
II - ...
a) ...
m) nomeação para cargo policial militar, ou considerado de natureza policial-militar, não previsto nos quadros de organização da Polícia Militar;
n) ...
o) ...
p) ...
§ 2º - ...
§ 7º - ...
Art. 2º Fica revogado o
§ 8º do art. 74 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe.
Art. 3º São considerados de natureza policial-militar, quando exercidos por policiais militares do Estado, os seguintes cargos:
I - Superintendente da Polícia Civil;
II - Delegado Metropolitano, Regional e de Polícia;
III - Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
IV - Comandante do Corpo de Bombeiro de Aracaju;
V - Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública;
VI - Ajudante de Ordens.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2320/1981 de 04/06/1981
Lei Ordinária nº 2282/1980 de 06/10/1980
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2066/1976 de 23/12/1976