Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.184/1978

ALTERA ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES E DISPÕE SOBRE CARGOS CONSIDERADOS DE NATUREZA POLICIAL MILITAR.

LEI Nº 2184 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

ALTERA ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES E DISPÕE SOBRE CARGOS CONSIDERADOS DE NATUREZA POLICIAL MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "m" do inciso II do art. 74 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe (Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74 - ...

§ 1º - ...

I - ...

II - ...

a) ...

m) nomeação para cargo policial militar, ou considerado de natureza policial-militar, não previsto nos quadros de organização da Polícia Militar;

n) ...

o) ...

p) ...

§ 2º - ...

§ 7º - ...

Art. 2º Fica revogado o

§ 8º do art. 74 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe.

Art. 3º São considerados de natureza policial-militar, quando exercidos por policiais militares do Estado, os seguintes cargos:

I - Superintendente da Polícia Civil;

II - Delegado Metropolitano, Regional e de Polícia;

III - Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);

IV - Comandante do Corpo de Bombeiro de Aracaju;

V - Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública;

VI - Ajudante de Ordens.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2320/1981 de 04/06/1981

Lei Ordinária nº 2282/1980 de 06/10/1980

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2066/1976 de 23/12/1976