Lei Ordinária nº 2.199/1978
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 11.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2199 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 11.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), destinados ao funcionamento de obras e infraestruturas para o beneficiamento do Conjunto Habitacional "BUGIO".
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão especificados através de Decreto do Poder Executivo, observado os dispostos no artigo 43 da Lei Federais nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.