Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.199/1978

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 11.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2199 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 11.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), destinados ao funcionamento de obras e infraestruturas para o beneficiamento do Conjunto Habitacional "BUGIO".

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão especificados através de Decreto do Poder Executivo, observado os dispostos no artigo 43 da Lei Federais nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.