Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.200/1978

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE - DER-SE.

LEI Nº 2200 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE - DER-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER - SE o bem imóvel localizado no Bairro Santos Dumont, em Aracaju, com as seguintes características:

- Uma área de terreno do antigo Matadouro Modelo, medindo 2.144m² (dois mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe e que se limita ao Norte, onde mede 35 metros de largura, com área de propriedade de Campanha Nacional de Alimentação Escolar - CNAE; ao Sul, medindo 32 metros, com área de propriedade da Campanha Nacional de Alimentação Escolar - CNAE e, ao Oeste, medindo 64 metros de largura, com terrenos do Senhor Marcelino Silva Rocha.

Art. 2º A doação autorizada pelo art. 1º se fará por escritura pública e o bem doado será obrigatoriamente utilizado para expansão dos serviços auxiliares do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER - SE.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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