Lei Ordinária nº 2.201/1978
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS REMANESCENTES DO CONJUNTO "AGAMENON MAGALHÃES" À COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SERGIPE - COHAB.
LEI Nº 2201 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS REMANESCENTES DO CONJUNTO "AGAMENON MAGALHÃES" À COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SERGIPE - COHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habilitação Popular de Sergipe - COHAB as áreas remanescentes do Conjunto "Agamenon Magalhães", em Aracaju, com as seguintes características:
ÁREA 1 - com uma área total de 2.368 m² (dois mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Quadra I, medindo 58,00 ms de lado; ao Sul com a Quadra H, medindo 40,00ms, e ao Oeste com a Rua Goiás, medindo 40,00ms.
ÁREA 2 - com uma área total de 2.142,28m² (dois mil, cento e quarenta e dois vírgula vinte e oito metros quadrados), limitando-se ao Norte com o Estádio Adolfo Rollemberg, numa extensão de 56,55ms; ao Sul com a Quadra G, com 57,25ms; ao Leste com a Rua Mato Grosso, com 37,65ms, e ao Oeste co a Quadra I, com 37,65ms.
Art. 2º A doação autorizada pelo art. 1º se fará por escritura pública e os imóveis doados serão obrigatoriamente utilizados em equipamentos comunitários, em benefício do Conjunto em que se acham localizados.
§ 1º - A não implantação de Equipamentos Comunitários pela Companhia de Habilitação Popular de Sergipe, dentro do prazo de 02 (dois) anos, implicará o retorno dos bens ao patrimônio do Estado de Sergipe.
§ 2º - A transferência dos bens se fará com isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.