Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.204/1979

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 15 DO DECRETO-LEI Nº 272, DE 23 DE JANEIRO DE 1970.

LEI Nº 2204 DE 14 DE MARÇO DE 1979

ALTERA A REDAÇÃO DO

§ 1º DO ART. 15 DO DECRETO-LEI Nº 272 , DE 23 DE JANEIRO DE 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 15 do Decreto-Lei nº 272 , de 23 de janeiro de 1970, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 -...".

§ 1º - Os Auditores, depois de empossados, somente poderão o cargo em virtude de processo administrativo com ampla defesa, e nas hipóteses dos artigos 6º e 7º deste Decreto-Lei, salvo se investidos no cargo de Secretario de Estado ou funções de igual nível, com previa autorização do Tribunal de Contas ".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 272/1970 de //