Lei Ordinária nº 2.212/1979
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PROMOCIONAL LUIZA MABILLE, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 2212 DE 05 DE JUNHO DE 1979.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PROMOCIONAL LUIZA MABILLE, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública O INSTITUTO PROMOCIONAL LUIZA MABILLE, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário
Aracaju, 15 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Djenal Tavares Queiroz
GOVERNADOR DO ESTADO em Exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2803/1990 de 19/06/1990
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.