Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.217/1979

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - ASSERJ, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 2217 DE 03 DE JULHO DE 1979

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - ASSERJ, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - ASSERJ, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.