Lei Ordinária nº 2.217/1979
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - ASSERJ, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 2217 DE 03 DE JULHO DE 1979
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - ASSERJ, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - ASSERJ, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.