Lei Ordinária nº 2.218/1979
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - ADEMA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.848.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2218 DE 05 DE SETEMBRO DE 1979
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - ADEMA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.848.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, o crédito especial de Cr$ 1.848.000,00 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil cruzeiro), destinados à manutenção e funcionamento da Autarquia no decorrer do presente exercício.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como as classificações de despesas serão discriminadas em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Djenal Tavares Queiroz
GOVERNADOR DO ESTADO em Exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.