Lei Ordinária nº 2.221/1979
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL SÃO LUIZ DE GONZAGA DA CIDADE DE ITABAIANINHA.
LEI Nº 2221 DE 17 DE SETEMBRO DE 1979
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL SÃO LUIZ DE GONZAGA DA CIDADE DE ITABAIANINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o HOSPITAL SÃO LUIZ DE GONZAGA DA CIDADE DE ITABAIANINHA, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.