Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.222/1979

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - BNDE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 2222 DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - BNDE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em empréstimo com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, no valor de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a aumentar a participação acionaria do Estado de Sergipe no capital social do Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE.

Art. 2º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, durante o prazo do empréstimo autorizado nesta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará orçamentariamente, durante o prazo que vier a ser estabelecidos para o empréstimo, dotações suficiente para o pagamento do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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