Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.230/1979

APROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1980/1982.

LEI Nº 2230 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979.

APROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1980/1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento Plurianual de investimentos para o triênio de 1980/1982, em conformidade com o disposto na

Seção IV do

Capítulo V do título I da Emenda Constitucional nº 2 do Estado de Sergipe, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 7.696.735.000,00 (sete bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), a preços de 1980.

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/1982, são assim distribuídos:

Em Cr$ 1,00 (de 1980)

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos consideradas disponíveis à vista da previsão das despesas correntes, são assim desdobradas:

Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Estadual, a serem incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1980, 1981 e 1982, são ciscriminadas em conformidade com os anexos integrantes desta Lei.

§ 1º - No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei, poderão ser alterados em decorrência de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º - As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1981 e 1982, estimadas a preços de 1980, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.

Aracaju, 28 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2293/1980 de 14/11/1980

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.