Lei Ordinária nº 2.233/1979
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A BNB E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 2233 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1979.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A BNB E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado de Sergipe, a contratar empréstimo com o Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB até o valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) a ser aplicado no melhoramento e pavimentação do trecho Mosqueiro / TECARMO, na Rodovia SE-002.
Art. 2º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, durante o prazo do empréstimo desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará orçamentariamente, a partir do ano de 1981, até o prazo final de amortização, dotações suficientes para o pagamento do principal e acessórios do empréstimo resultante desta Lei.
Art. 4º Fica o Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB, na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo 2º desta Lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de que trata o artigo 1º
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.
Aracaju, 07 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2278/1980 de 03/09/1980
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.