Lei Ordinária nº 2.235/1979
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRATERNIDADE COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA.
LEI Nº 2235 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRATERNIDADE COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRATERNIDADE com sede e foro na cidade de Itabaiana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.