Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.237/1979

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.143.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2237 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.143.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.143.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e três mil cruzeiros), destinados ao financiamento de obras de infraestrutura para beneficiamento do Conjunto Habitacional "BUGIO".

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão especificados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.