Lei Ordinária nº 2.248/1979
APROVA O II DE DESENVOLVIMENTO DE SERGIPE, PARA OS EXERCÍCIO DE 1980 A 1983 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 2248 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
APROVA O II DE DESENVOLVIMENTO DE SERGIPE, PARA OS EXERCÍCIO DE 1980 A 1983 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É aprovado o II Plano de Desenvolvimento de Sergipe para os exercícios de 1980 a 1983, nos termos desta lei.
Art. 2º Durante a execução do Plano aprovado pelo artigo 1º é o Poder Executivo autorizado a proceder às adaptações que se fizerem necessárias, podendo, inclusive, atualizar os respectivos elementos quantitativos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 1979; 158º da independência e 91º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.