Lei Ordinária nº 2.250/1979
CRIA, ALTERA E TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO.
LEI Nº 2250 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
CRIA, ALTERA E TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão com as respectivas denominações, símbolos, quantidade e órgãos de lotação constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica Transformado em cargo de provimento em comissão de Mordomo-Chefe, Símbolo CC-3, a função de confiança de Chefe dos Serviços Residenciais, Símbolo FG-5, com lotação no Gabinete Civil do Governo do Estado, conforme indicado II desta Lei.
Art. 3º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão de Delegado Metropolitano, Delegado Especial de Investigações Criminais, Delegado Especial de Vigilância, Captura e Costumes, Delegado de Polícia de Acidentes e Delegado de Polícia Interestadual, lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos termos do Anexo III desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto na presente Lei correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária do Estado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 1979; 158º da independência e 91º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.