Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.259/1980

REAJUSTA VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS E PROVENTOS, DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA ATIVOS E INATIVOS.

LEI Nº 2259 DE 12 DE MAIO DE 1980

REAJUSTA VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS E PROVENTOS, DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA ATIVOS E INATIVOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, gratificações especiais e proventos dos Serventuários da Justiça, ativos e inativos, decorrentes da aplicação da lei nº 2.215 , de 30 de junho de 1979, ficam reajustados em:

I - 30% (trinta por cento) a partir de 1º de maio de 1980;

II - 20 % (vinte por cento) a partir de 1º de agosto de 1980.

Parágrafo único - O percentual estabelecido no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior e seu parágrafo único, os novos valores de vencimentos e das gratificações especiais do pessoal ativo abrangido por lei, serão os fixados no Anexo I, tabelas A e B, desta lei.

Parágrafo único - Os serventuários de Oficio da Justiça e os Escreventes compromissados aposentados, de que tratam os ítens I e II do artigo 4º e seu parágrafo único, da lei nº 2.166 , de 16 de agosto de 1978, terão os seus proventos fixados na forma do Anexo II, desta lei.

Art. 3º Nos cálculos decorrentes da execução desta lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente do Poder Judiciário, observando o dispositivo no art. 43º da lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de maio de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2312/1981 de 07/04/1981

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2215/1979 de 30/06/1979

Lei Ordinária nº 2166/1978 de 16/08/1978