Lei Ordinária nº 2.261/1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2261 DE 16 DE MAIO DE 1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões cruzeiros), destinado a aquisição de linhas telefônicas, mediante a participação no capital da Telergipe - Telecomunicações de Sergipe S/A.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, bem como a classificação da despesa, serão especificados através de Decreto do Poder Executivo, observando o dispositivo no art. 43º, da lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de maio de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.