Lei Ordinária nº 2.264/1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 400.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2264 DE 01 DE JULHO DE 1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 400.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinados a custear despesas com estabelecimento de ensino mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, bem como a classificação da despesa, serão discriminados através de Decreto do Poder Executivo, na forma do disposto no artigo 43º da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 01 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.