Lei Ordinária nº 2.269/1980
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MÉDICA DE SERGIPE.
LEI Nº 2269 DE 09 DE JULHO DE 1980
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MÉDICA DE SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Médica de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Aracaju, 09 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.