Lei Ordinária nº 2.272/1980
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE REDATOR E REVISOR NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2272 DE 10 DE JULHO DE 1980
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE REDATOR E REVISOR NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado um cargo de Redator e Revisor, DAS 101 nível 21, a ser provido por possuidor de Diploma Universitário de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas.
Art. 2º Os recursos que a execução desta lei vier a exigir correção por conta do vigente Orçamento Estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares que se fizerem necessários até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), observado o dispositivo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.