Lei Ordinária nº 2.273/1980
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O BOTAFOGO ESPORTE CLUBE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CEDRO DE SÃO JOÃO.
LEI Nº 2273 DE 11 DE JULHO DE 1980
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O BOTAFOGO ESPORTE CLUBE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CEDRO DE SÃO JOÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Botafogo Esporte Clube, com sede e foro na cidade de Cedro de São João.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Aracaju, 11 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.