Lei Ordinária nº 2.275/1980
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.254, DE 21 DE MARÇO DE 1980, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR E GARANTIR EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS PELO BNH PARA EXECUÇÃO DO PLANHAP.
LEI Nº 2275 DE 29 DE AGOSTO DE 1980
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.254 , DE 21 DE MARÇO DE 1980, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR E GARANTIR EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS PELO BNH PARA EXECUÇÃO DO PLANHAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da lei nº 2.254 , de 21 de março de 1980 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Sem prejuízo do disposto nas leis nºs 1.805 , de 07 de novembro de 1973, e 2.019 , de 25 de agosto de 1976, fica o Poder Executivo autorizado a contrair e/ou garantir, de acordo com as Normas Operacionais do Banco Nacional da Habitação - BNH, empréstimos até o valor de 6.567.000 UPC (seis milhões, quinhentos e sessenta e sete mil "Unidades Padrão de Capital"), correspondentes, nesta data, a Cr$ 3. 972.312.630,00 (três bilhões, novecentos e setenta e dois milhões, trezentos e doze mil e seiscentos e trinta cruzeiros), para atender as responsabilidades financeiras do Estado com a execução do Plano Nacional da Habilitação Popular (PLANHAP), no período de 1980 a 1985".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de agosto de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2254/1980 de 21/03/1980