Lei Ordinária nº 2.276/1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2276 DE 29 DE AGOSTO DE 1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de uma casa, situada à rua Duque de Caxias, nº 537, nesta Capital, com o objetivo de ser utilizada na instalação e funcionamento de serviços da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei e a classificação da despesa serão especificados em Decreto Executivo, observado o disposto no art. 43 da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de agosto de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.