Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.276/1980

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2276 DE 29 DE AGOSTO DE 1980

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de uma casa, situada à rua Duque de Caxias, nº 537, nesta Capital, com o objetivo de ser utilizada na instalação e funcionamento de serviços da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei e a classificação da despesa serão especificados em Decreto Executivo, observado o disposto no art. 43 da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de agosto de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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