Lei Ordinária nº 2.280/1980
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DE SERGIPE.
LEI Nº 2280 DE 10 DE SETEMBRO DE 1980
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DE SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Cronistas Desportivos de Sergipe, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de setembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.