Lei Ordinária nº 2.281/1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.800.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2281 DE 06 DE OUTUBRO DE 1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.800.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender a contrapartida financeira do Estado no programa de Educação Nutricional e Assistência Alimentar.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei bem como a classificação da despesa, serão especificados através de Decreto Executivo, observado o disposto no art. 43, da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de outubro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.