Lei Ordinária nº 2.282/1980
ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.184, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978, QUE ALTERA ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES.
LEI Nº 2282 DE 06 DE OUTUBRO DE 1980
ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.184 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978, QUE ALTERA ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VII e VIII ao artigo 3º da lei nº 2.184 , de 30 de novembro de 1978, cujo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
I - ...
...
VII - Chefe de
Seção de Segurança das Penitenciárias Estaduais de Aracaju e de Areia Branca.
VIII - Assessor de Segurança da Assembléia Legislativa do Estado."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de outubro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2184/1978 de 30/11/1978