Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.282/1980

ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.184, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978, QUE ALTERA ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES.

LEI Nº 2282 DE 06 DE OUTUBRO DE 1980

ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.184 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978, QUE ALTERA ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VII e VIII ao artigo 3º da lei nº 2.184 , de 30 de novembro de 1978, cujo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

I - ...

...

VII - Chefe de

Seção de Segurança das Penitenciárias Estaduais de Aracaju e de Areia Branca.

VIII - Assessor de Segurança da Assembléia Legislativa do Estado."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de outubro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2184/1978 de 30/11/1978