Lei Ordinária nº 2.284/1980
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977.
LEI Nº 2284 DE 10 DE OUTUBRO DE 1980
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.148 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 6º do
Art. 10 da lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - ....
...
§ 6º - Nenhum concurso terá validade por prazo maior de quatro anos, contado da homologação".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de outubro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2148/1977 de 21/12/1977