Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.284/1980

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977.

LEI Nº 2284 DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.148 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 6º do

Art. 10 da lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - ....

...

§ 6º - Nenhum concurso terá validade por prazo maior de quatro anos, contado da homologação".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de outubro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2148/1977 de 21/12/1977