Lei Ordinária nº 229/1949
CRIA E EXTINGUE CARGOS NO SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO INTERNA E FISCALIZAÇÃO DO ALGODÃO.
LEI Nº 229 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1949
CRIA E EXTINGUE CARGOS NO SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO INTERNA E FISCALIZAÇÃO DO ALGODÃO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinto um cargo de Inspetor de Classificação padrão J, Tabela II, Parte Permanente do Quadro Único do Estado.
§ 1º - O cargo remanescente de Inspetor de Classificação padrão J passa ao padrão O.
§ 2º - Os cargos de Inspetor de Classificação padrão G, passarão para o padrão H.
§ 3º - Os títulos dos funcionários constantes dos parágrafos anteriores deverão ser apostilados pelo Serviço de Pessoal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 09 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.