Lei Ordinária nº 2.291/1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS, CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ CR$ 2.600.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2291 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS, CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ CR$ 2.600.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Assistência aos Municípios, crédito especial de até Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender despesas decorrentes da implantação da mesma Secretaria de Estado.
Art. 2º Os recursos necessários a execução desta lei e a respectiva classificação da despesa serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de novembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.