Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.291/1980

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS, CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ CR$ 2.600.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2291 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS, CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ CR$ 2.600.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Assistência aos Municípios, crédito especial de até Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender despesas decorrentes da implantação da mesma Secretaria de Estado.

Art. 2º Os recursos necessários a execução desta lei e a respectiva classificação da despesa serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de novembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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