Lei Ordinária nº 2.294/1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O VALOR DE CR$ 1.650.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
LEI Nº 2294 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O VALOR DE CR$ 1.650.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o valor de Cr$ 1.650.000.000,00 (um bilhão e seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, bem como a classificação das despesas serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de novembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.