Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.294/1980

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O VALOR DE CR$ 1.650.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 2294 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O VALOR DE CR$ 1.650.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o valor de Cr$ 1.650.000.000,00 (um bilhão e seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, bem como a classificação das despesas serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de novembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.