Lei Ordinária nº 2.303/1980
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA (01) FUNÇÃO GRATIFICADA E TRANSFORMAÇÃO DE UM CARGO EM COMISSÃO, NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2303 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA (01) FUNÇÃO GRATIFICADA E TRANSFORMAÇÃO DE UM CARGO EM COMISSÃO, NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado, uma (01) Função Gratificada, de Oficial de Gabinete (FG - PL - 03).
Art. 2º Fica transformada um (01) Cargo de Provimento em Comissão de Secretário de Deputado (CC - PL - 01), em Assessor de Gabinete (CC - PL - 01), do mesmo Quadro.
Art. 3º Os recursos que a execução desta lei, vier a exigir, correrão por conta do orçamento Estadual vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de dezembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.