Lei Ordinária nº 2.306/1980
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E AÇÃO SOCIAL.
LEI Nº 2306 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E AÇÃO SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, na Secretaria de Estado da Justiça e Ação Social, 05 (cinco) Cargos em Comissão, sendo 02 (dois) de Gerente de Centro Social Urbano - Tipo "B", Símbolo CC - 4, e 03 (três) de Gerente de Centro Social Urbano - Tipo "C", Símbolo CC - 3, bem como 06 (seis) Funções de Confiança, compreendendo 05 (cinco) de Subcoordenador de Programa Social, Símbolo FC - 8, e 01 (uma) de Chefe da
Seção Administrativa do Conselho Penitenciário, Símbolo FC - 5.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1981, os créditos suplementares que se fizerem necessários, no valor de Cr$ 1.940.000,00 (um milhão novecentos e quarenta mil cruzeiros), observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.