Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.306/1980

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E AÇÃO SOCIAL.

LEI Nº 2306 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E AÇÃO SOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, na Secretaria de Estado da Justiça e Ação Social, 05 (cinco) Cargos em Comissão, sendo 02 (dois) de Gerente de Centro Social Urbano - Tipo "B", Símbolo CC - 4, e 03 (três) de Gerente de Centro Social Urbano - Tipo "C", Símbolo CC - 3, bem como 06 (seis) Funções de Confiança, compreendendo 05 (cinco) de Subcoordenador de Programa Social, Símbolo FC - 8, e 01 (uma) de Chefe da

Seção Administrativa do Conselho Penitenciário, Símbolo FC - 5.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1981, os créditos suplementares que se fizerem necessários, no valor de Cr$ 1.940.000,00 (um milhão novecentos e quarenta mil cruzeiros), observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de dezembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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