Lei Ordinária nº 2.307/1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 12.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2307 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 12.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinados a custear despesas com a construção de um Matadouro - Frigorífico no Estado de Sergipe
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei bem como a classificação de despesas serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observadas as disposições da lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.