Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.307/1980

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 12.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2307 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 12.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinados a custear despesas com a construção de um Matadouro - Frigorífico no Estado de Sergipe

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei bem como a classificação de despesas serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observadas as disposições da lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de dezembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.