Lei Ordinária nº 2.308/1980
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.253, DE 09 DE JANEIRO DE 1980, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 2308 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.253 , DE 09 DE JANEIRO DE 1980, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os Dispositivos adiante indicados, da lei nº 2.253 , de 09 de janeiro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 10 - O Concurso público será precedido de ampla divulgação através de edital especifico, publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obedecidas para inscrição as exigências de formação constantes deste Estatuto.
Parágrafo único - ....."
"Art. 59 - Para efeito de adicional do terço, aposentadoria e disponibilidade, computar - se - á, integralmente, o tempo de serviço:
I - ......
...
XI - ..."
"Art. 127 - .....
§ 1º - ....
...
§ 4º - Os adicionais do terço e do triênio serão calculados sobre o vencimento correspondente à carga horária definitiva mensal do funcionário do Magistério."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2253/1980 de 09/01/1980