Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.309/1980

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL

LEI Nº 2309 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.070 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 14 da lei nº 2.070 , de 28 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 14 -

I - ......

II - .....

III - .....

§ 1º - A alíquota fixada no item I aplica - se apenas à parcela financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, ficando a parcela restante sujeita à alíquota estabelecida no item II.

§ 2º - Do produto da arrecadação do tributo a que se refere este artigo, uma parcela correspondente 50% (cinqüenta por cento) será distribuída aos Municípios, conforme se dispuser em ato do Poder Executivo Estadual.

§ 3º - Prevalecerão sobre as alíquotas estabelecidas neste artigo, as que vierem a ser fixadas por Resolução do Senado Federal."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1980.

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de dezembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2070/1976 de 28/12/1976