Lei Ordinária nº 231/1950
CRIA E SUPRIME CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 231 DE 02 DE MAIO DE 1950
CRIA E SUPRIME CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, na Tabela II, Parte Permanente do Quadro Único do Estado, um cargo de encarregado da garage, padrão L, e dois cargos de motorista-chefe, padrão I, do Palácio do Governo e da Secretaria da Fazenda, respectivamente.
Art. 2º Fica criada na Tabela Numérica do Palácio do Governo uma função de motorista, extranumerário-mensalista, referência X.
Art. 3º Os cargos e função ora criados serão preenchidos por servidores que contém mais de dez anos de serviço.
Art. 4º Ficam supressos um cargo de motorista, padrão F, Tabela VI, Parte Suplementar, uma função de motorista, referência IX, da Tabela Numérica da Secretaria da Fazenda Produção e Obras Públicas, um cargo de servente, referência II, da Tabela Numérica do Departamento de Saúde Pública e uma função de arquivista (P. S. Cr$6.840,00), da Tabela Numérica dos Serviços da Água e Esgoto.
Art. 5º Ficam sem aplicação às dotações orçamentárias de um cargo da classe H, da carreira de motorista, lotado no Departamento de Obras Publicas e de outro de motorista, classe F, lotado no Palácio do Governo, bem como Cr$1.350,00 do saldo existente em conseqüência da vacância de um cargo de inspetor de alunos classe H, do Colégio Estadual de Sergipe.
Art. 6º A despesa com a criação de cargos e funções de que trata esta lei, no total de Cr$4.050,00 mensais, correrá por conta da economia decorrente da supressão de funções e anulação das dotações orçamentárias acima referidas, num total mensal de Cr$4.170,00.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 02 de maio de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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