Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.317/1981

CRIA CARGO EM COMISSÃO, TRANSFORMA FUNÇÃO DE CONFIANÇA EM CARGO EM COMISSÃO, NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2317 DE 21 DE MAIO DE 1981

CRIA CARGO EM COMISSÃO, TRANSFORMA FUNÇÃO DE CONFIANÇA EM CARGO EM COMISSÃO, NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário:

I - é criado 01 (um) cargo em comissão de Diretor do Serviço de Administração Geral, Símbolo CC-03;

II - é transformada em cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, Símbolo CC-03, a função de confiança de igual denominação, Símbolo FC-05;

III - são extintas 02 (duas) funções de confiança de Diretor de Departamento, Símbolo FC-06;

IV - são extintos 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Assistente Social, código DAS-101.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.