Lei Ordinária nº 232/1950
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "CASA DO SARGENTO DE SERGIPE".
LEI Nº 232 DE 02 DE MAIO DE 1950
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "CASA DO SARGENTO DE SERGIPE".
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade Pública, a "Casa do Sargento de Sergipe", recentemente fundada nesta Capital.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 02 de maio de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.