Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 232/1950

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "CASA DO SARGENTO DE SERGIPE".

LEI Nº 232 DE 02 DE MAIO DE 1950

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "CASA DO SARGENTO DE SERGIPE".

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade Pública, a "Casa do Sargento de Sergipe", recentemente fundada nesta Capital.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 02 de maio de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.