Lei Ordinária nº 2.320/1981
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 74 DA LEI Nº 2.066, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 2320 DE 04 DE JUNHO DE 1981
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 74 DA LEI Nº 2.066 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 8º ao artigo 74 da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976, cujo dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74 - ...
§ 1º - ...
§ 8º - Não estará sujeito a agregação o policial-militar afastado do serviço para exercer os seguintes cargos:
I - Superintendente da Polícia Civil;
II - Delegado Especial, Delegado Metropolitano, Delegado Regional e Delegado de Polícia;
III - Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
IV - Comandante do Corpo de Bombeiros de Aracaju;
V - Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública;
VI - Ajudante de Ordens;
VII - Chefe de
Seção de Segurança das Penitenciárias de Aracaju e de Areia Branca;
VIII - Assessor de Segurança da Assembléia Legislativa do Estado;
IX - Diretor das Penitenciárias Estaduais de Aracaju e de Areia Branca."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º da Lei nº 2.184 , de 30 de novembro de 1978.
Aracaju, 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2066/1976 de 23/12/1976
Lei Ordinária nº 2184/1978 de 30/11/1978