Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.320/1981

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 74 DA LEI Nº 2.066, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE.

LEI Nº 2320 DE 04 DE JUNHO DE 1981

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 74 DA LEI Nº 2.066 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 8º ao artigo 74 da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976, cujo dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74 - ...

§ 1º - ...

§ 8º - Não estará sujeito a agregação o policial-militar afastado do serviço para exercer os seguintes cargos:

I - Superintendente da Polícia Civil;

II - Delegado Especial, Delegado Metropolitano, Delegado Regional e Delegado de Polícia;

III - Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);

IV - Comandante do Corpo de Bombeiros de Aracaju;

V - Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública;

VI - Ajudante de Ordens;

VII - Chefe de

Seção de Segurança das Penitenciárias de Aracaju e de Areia Branca;

VIII - Assessor de Segurança da Assembléia Legislativa do Estado;

IX - Diretor das Penitenciárias Estaduais de Aracaju e de Areia Branca."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º da Lei nº 2.184 , de 30 de novembro de 1978.

Aracaju, 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2066/1976 de 23/12/1976

Lei Ordinária nº 2184/1978 de 30/11/1978