Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.321/1981

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 684.750,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2321 DE 30 DE JUNHO DE 1981

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 684.750,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria do Estado da Agricultura, crédito especial no valor de Cr$ 684.750,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), destinado a custear despesas complementares necessárias à compra de terreno para construção de Matadouro-Frigorífico no estado de Sergipe.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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